COMO FICA A APOSENTADORIA DO HOMEM EM 2022?

Desde a última reforma da previdência, em novembro de 2019, muitas dúvidas surgiram quanto às regras para a aposentadoria, causando certo temor e até indignação na população, porque, ao que parece, a cada alteração na lei a aposentadoria fica mais distante.
É verdade que, no geral, as regras da aposentadoria ficaram mais “duras”, contudo, há situações que ficaram mais favoráveis depois da reforma, portanto, não há motivo para desânimo.
Quando se fala em aposentadoria dos homens, as dúvidas são as mais variadas: qual a idade mínima para o homem se aposentar em 2022? Qual o tempo de contribuição que o homem precisa para se aposentar? Precisa ter 35 anos de serviço? Como funciona a contagem dos pontos? E por aí vai.
Hoje vamos falar apenas sobre a aposentadorias dos homens, mas se você quiser sobre a aposentadoria das mulheres, já publiquei um artigo “como fica a aposentadoria por idade da mulher em 2022?”, basta clicar aqui.
Hoje vamos responder todas esses questionamentos, esclarecendo ponto a ponto, quem poderá se poderá se aposentar agora em 2022.
A primeira coisa que você precisa saber é que existem várias regras de aposentadoria, cada uma com requisitos próprios e neste artigo vamos tratar das principais:
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade beneficia os homens que já tem 65 anos idade e que contribuíram por pouco tempo, porque bastam 15 anos de contribuição.
Importante lembrar que para os homens que começaram a contribuir para o INSS depois do dia 13/11/2019, serão necessários 20 anos de contribuição.
2. Idade progressiva (regra de transição)
Essa regra é para aqueles homens que possuem bastante tempo de contribuição (pelo menos 35 anos) e, em 2022, tenham 62 anos e 06 meses de idade.
A idade do homem nesta regra vai aumentando 6 meses, a cada ano, até chegar nos 65 anos.
3. Aposentadoria por pontos (regra de transição)
Nesta regra é somada a idade e o tempo de contribuição, e essa conta tem dar 99 pontos em 2022, sendo que o homem precisa comprovar 35 anos de tempo de contribuição.
4. Pedágio de 50% (regra de transição)
Apenas os homens que tinham pelo menos 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 poderão se aproveitar dessa regra.
E o que significa pedágio de 50%? Que o homem terá que “pagar” pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Vamos dar um exemplo para facilitar: Paulo tinha 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, então faltava 01 ano para ele completar os 35 anos de tempo de contribuição. Neste caso, ele terá que pagar pedágio de 06 meses (ou seja, 50% de 1 ano).
Então, para Paulo se aposentar pela regra do pedágio de 50% terá que comprovar 35 anos e 6 meses de contribuição.
5. Pedágio de 100% (regra de transição)
A regra do pedágio de 100%, na maioria das vezes, é regra de aposentadoria mais vantajosa em termos de valor de benefício; mas importante lembrar que tudo dependerá da análise do seu caso em específico, em que será analisado seu histórico de trabalho, sua vida atual e as suas expectativas para o futuro.
Pois bem, na regra do pedágio de 100%, o homem terá que pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Além disso, exige-se idade mínima de 60 anos para os homens.
Vamos novamente dar um exemplo prático: José tinha 31 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, portanto, faltavam 04 anos para completar os 35 anos de contribuição. Assim, para se aposentar nessa regra, terá que contribuir mais 08 anos para pagar o pedágio de 100% do tempo que faltava (100% de 04 anos).
6. Regra de transição dos professores
Os professores tem um merecido reconhecimento por parte da Lei, que lhes garante a aposentadoria com menos tempo de contribuição e com menos idade.
A primeira coisa que você precisa saber é que apenas os professores do ensino infantil, fundamental ou médio tem esse privilégio. Vamos ver como funcionam as principais regras:
Regra do pedágio de 100% para professores
Os professores podem se aposentar pela regra do pedágio de 100% e, nesse caso, precisarão ter 55 anos de idade e pagar 100% de pedágio do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Nota-se que os professores tem redução de 05 anos na idade mínima e no tempo de contribuição, o que é uma baita vantagem na hora da aposentadoria.
Aposentadoria por pontos para professores
Os professores também usufruem da redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição na regra da aposentadoria por pontos: 94 pontos em 2022 (aumenta 01 ponto por ano até 2028) e 30 anos em ensino básico.
Transição por idade progressiva e tempo de contribuição
Os professores tem a opção de se aposentar com 57 anos de idade (em 2022, sendo que a idade aumenta a cada ano) e 30 anos de contribuição em ensino básico.
Nova aposentadoria (professores que iniciaram após 13/11/2019)
Para os professores que iniciaram as atividades após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (após 13/11/2019), poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de magistério no ensino básico.
Direito adquirido (para os professores que já tinham direito até 13/11/2019)
Não podemos deixar de falar dos professores que já tinham direito à aposentadoria quando houve a mudança na lei com a Reforma da Previdência (em 13/11/2019). Os professores que já tinham 30 anos de contribuição em ensino básico podem se aposentar ainda hoje pela regra do direito adquirido.
O bom dessa regra é que não há idade mínima e a forma de cálculo observará as regras antigas, que em alguns casos, se mostra mais vantajosa.
MAS ENFIM, COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA?
A primeira coisa que você tem a fazer é conferir se o seu tempo de contribuição consta corretamente no seu CNIS, para não correr o risco de deixar algum período de contribuição fora da contagem.
Após fazer essa conferência, reunir toda a documentação, que inclui documentos pessoais (RG e CPF), todas as carteiras de trabalho (caso tenha mais de uma); carnês de contribuição; documentos que comprovem tempo de serviço especial (caso tenha trabalhado em atividade especial); certidão de tempo de contribuição (caso tenha prestado serviço público); documentos que comprovem a atividade rural (caso tenha trabalhado na roça), além de outros documentos que eventualmente poderão te ajudar na hora da aposentadoria.
E o último passo, é fazer o pedido da aposentadoria no INSS, que de acordo com minha experiência, a melhor forma é pela internet no site Meu INSS, anexando um requerimento explicando o pedido e anexando toda a documentação pertinente.
Importante ter paciência, pois os pedidos do INSS estão demorando, em média, 08 meses para serem analisados, dada a falta de servidores e o alto número de pedidos feitos diariamente.
São muitas regras e detalhes que envolvem os pedidos de aposentadoria e eu espero ter te ajudado no entendimento dessas regras e, caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários.
Até a próxima.
Nathalia Ramos Galvan
Advogada especialista em Previdenciário